GABARITO CORRETO D
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 44, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
INTRODUÇÃO
3 - Os estabelecimentos importadores ou compradores de material genético de linhas puras, bisavós e avós deverão obter previamente a garantia ou a certificação da origem, como livre de micoplasmas, de que tratam estas normas.
DAS DEFINIÇÕES
1. Para efeito destas normas, entende-se por:
1.1 Lote: grupo de aves da mesma finalidade, origem e idade, alojado em um ou vários galpões.
1.4. Aves comerciais: geração de aves destinadas ao abate e/ou produção de ovos para consumo.
DAS EXIGÊNCIAS
1. Para atender ao PNSA, os estabelecimentos avícolas de controles permanentes e eventuais deverão:
1.1. Obter registro e habilitação junto a DFA da jurisdição em que se localiza.
2. O estabelecimento avícola participante do PNSA não poderá utilizar:
2.1. vacina de qualquer natureza contra a micoplasmose aviária, em estabelecimentos de controles
permanentes;