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ID
319513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado é determinada mediante a dedução

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C - Decreto 3.000 - Art. 110.  Constitui base de cálculo sujeita à incidência Mensal do imposto a diferença entre os rendimentos de que tratam os arts. 106 e 107 e as DEDUÇÕES previstas nos arts. 74  (Contribuição Previdenciária) 75 (Despesas Escrituradas no Livro Caixa) 77 (Dependentes) 78 (Pensão Alimentícia) a 79 (Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos), observado o disposto nos arts. 47, 48 e 50 .  (47 - Prestação de Serviços com Veículos, 48 - Garimpeiros e 50 - Exclusões no Caso de Aluguel de Imóveis.

    Erro da Letra E -  Art. 110. § 2º  As Deduções a que se refere o art. 75 (Despesas Escrituradas no Livro Caixa) aplicam-se somente a rendimentos do trabalho NÃO-assalariado de que trata o art. 45.