SóProvas


ID
319519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INMETRO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) não se aplica às

Alternativas
Comentários

  • Lei 8.666/93
    Art. 1
    o
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    b) entidade controlada indiretamente. ok
    c) administração indireta. ok
    d) pessoa jurídica de direito público. ok
    e) é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da Adm Dir que celebre contrato de gestão. ok

    Resposta: letra "a", pois não faz parte da Adm Dir ou Ind

  • Letra A

    Lembrando que a licitação é DISPENSADA na contratação com o CONSÓRCIO pelos entes federativos consorciados.
  • No mapa mental, na parte que fala sobre a obrigatoriedade: o que quer dizer AI e AD? Seria Administração direta e indireta?

    Alguém pode me ajudar?
  • Exatamente!

    AI = Administração Indireta

    AD = Administração Direta
  • Augusto, seu mapa mental está incompleto, no que diz respeito ao desempate!

    O correto é:

    Lei nº 8.666
    Art. 3º
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Art. 45.
    § 2o  No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.




  •  Quem esta obrigado a licitar?

    1.Art. 1º § Único – Pessoas jurídicas da administração direta - União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    2.Pessoas jurídicas da administração indireta – Autarquias, Fundações Publicas, Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista. Empresas Publicas e sociedades de economia mista podem ter duas finalidades, prestadoras de serviço publica e exploradora de atividade econômica.Elas só estão sujeitas a licitação se são prestadoras de serviço publico.  Já as exploradoras de serviço econômico podem criar estatuto próprio, porém ainda não foi criado e por isso elas têm usado a 8666/93.

    3.Fundos especiais.

    4.Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo poder publico – Tem dinheiro publico. Organizações sociais, entes de cooperação, SESI, entidades de apoio.
    Bons estudos!


     


  • lei 8.666/93 - Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.

    Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.

    Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

    Resumindo Todas que receberem verba pública.

  • A Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) não se aplica às fundações privadas de direito privado.