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Lei 8.666/93
Art. 1o, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
b) entidade controlada indiretamente. ok
c) administração indireta. ok
d) pessoa jurídica de direito público. ok
e) é a qualificação dada à autarquia, fundação ou órgão da Adm Dir que celebre contrato de gestão. ok
Resposta: letra "a", pois não faz parte da Adm Dir ou Ind
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Letra A
Lembrando que a licitação é DISPENSADA na contratação com o CONSÓRCIO pelos entes federativos consorciados.
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No mapa mental, na parte que fala sobre a obrigatoriedade: o que quer dizer AI e AD? Seria Administração direta e indireta?
Alguém pode me ajudar?
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Exatamente!
AI = Administração Indireta
AD = Administração Direta
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Augusto, seu mapa mental está incompleto, no que diz respeito ao desempate!
O correto é:
Lei nº 8.666
Art. 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Art. 45.
§ 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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Quem esta obrigado a licitar?
1.Art. 1º § Único – Pessoas jurídicas da administração direta - União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
2.Pessoas jurídicas da administração indireta – Autarquias, Fundações Publicas, Empresas Publicas e Sociedade de Economia Mista. Empresas Publicas e sociedades de economia mista podem ter duas finalidades, prestadoras de serviço publica e exploradora de atividade econômica.Elas só estão sujeitas a licitação se são prestadoras de serviço publico. Já as exploradoras de serviço econômico podem criar estatuto próprio, porém ainda não foi criado e por isso elas têm usado a 8666/93.
3.Fundos especiais.
4.Demais entes controlados direta ou indiretamente pelo poder publico – Tem dinheiro publico. Organizações sociais, entes de cooperação, SESI, entidades de apoio.
Bons estudos!
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lei 8.666/93 - Art. 117. As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas
normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da
administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao
disposto nesta Lei.
Art. 119. As sociedades de economia mista, empresas e fundações
públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas
entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente
publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.
Resumindo Todas que receberem verba pública.
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A Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) não se aplica às fundações privadas de direito privado.