-
Letra E
Sobre o Pregão
Generalidades Qualquer valor (especificações usuais de mercado;
Não há habilitação prévia;
Sempre menor preço;
A oferta mais baixa e as de até 10% de seu valor darão lances sucessivos;
Caso o vencedor não celebre o contrato (60dias ou o prazo do edital), será chamado o segundo colocado.
Poderá haver imediata intenção de recorrer. (prazo de 3 dias e contrarrazões de 3 dias para os demais licitantes)
Acolhido o recurso poderá ser aproveitado os atos possíveis de aproveitamento.
Inadimplemento do vencedor = multa, descredenciamento, não contratar com a ADM até 5 anos,
Aplica-se subsidiariamente a lei 8666. Fase preparatória Definição do objeto (precisa, multas, prazos, cláusulas)
Designação do pregoeiro (servidor) e sua equipe (maioria servidor) Fase externa Convocação dos interessados (D.O – obrigatório e/ou internet – facultativo);
Prazo para as propostas de até 8 dias da publicação. Vedações Garantia da proposta;
Aquisição obrigatória do edital;
Taxas; salvo referentes à reprodução de edital (preço de custo)
-
a) A minuta do contrato só pode ser divulgada após a escolha do licitante vencedor. Art. 4º. III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso b) À sessão para recebimento das propostas só podem ter acesso aqueles previamente inscritos na condição de candidatos. c) O autor da oferta de maior valor pode efetuar novo lance no curso da sessão. d) O prazo para recurso de licitante não escolhido é de trinta dias. (3 dias) Art. 4ºXVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso e) O critério a ser adotado para julgamento e classificação das propostas é o do menor preço, observadas as condições estabelecidas no edital. Art 4º.X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
-
continuando
c) Art. 4º IX – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-
letra b errada
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
-
nao consigo entender a C
c) O autor da oferta de maior valor pode efetuar novo lance no curso da sessão.
.
o objetivo é o menor preço...
quem deu a oferta de maior valor se tem interesse em vender seus serviço deve baixar seu preço, para concorrer com os demais. Além, à ADM pública é mais interessante a concorrencia, que vai fazer com que os preços caiam e ela paga um preço menor pelo objeto do contrato...
se alguem puder me explicar onde to errada manda uma mensagem. vlw
-
Jefferson,
Creio eu é que o erro da letra "c" é que os lances de maior valor perderão a chance de se confrontarem, sendo que isto só será permitido ao de lance menor e os três que não excederem a 10%.
Art. 4º IX – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
-
Apenas uma correção no comentario acima: Não existe numero máximo de participantes que atenderem ao exposto no inciso VIII do Art. 4º, todos licitantes que fornecem preço até 10% superior à menor oferta poderão dar novos lances. O que não pode é ter menos que 3 ofertas, nesse caso os autores das melhores ofertas, limitado ao numero máximo de 3, poderão oferecer novos lances também.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
-
- Art 4º.X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital
-
Letra "C": O autor da oferta de maior valor pode efetuar novo lance no curso da sessão. ERRADA
O autor da oferta de maior valor nem participará da etapa "Leilão Reverso", nem dará lance. Esse é o erro.--------------------
Lei dos 10%: No dia do pregão, a primeira coisa a ser feita é a abertura das propostas comerciais dos participantes e, logo em seguida, inicia-se o leilão reverso. Porém, só passam para esta fase, as empresas que apresentaram propostas com o preço no máximo 10% superior que a menor proposta. Quem não estiver dentro deste limite cai fora da competição.
http://contavel.com/index.php?page=pregao
Lei 10520, Art. 4º, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
---------------------
Quem já assistiu ao programa do A&E "Guerra de Entregas"? O sistema é parecido com o Pregão. Quem dá o menor lance faz a entrega.
-
GABARITO ITEM E
Lei 10520
Art. 4º X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
A sessão é aberta ao público?? Alguem sabe?
-
Lei nº 10.520/02 - Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
a) INCORRETO. III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
b) INCORRETO. VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
c) INCORRETO. VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
d) INCORRETO. XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
e) CORRETO. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
-
Com relação às regras a serem observadas na fase externa do pregão, modalidade de licitação que poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns, é correto afirmar que: O critério a ser adotado para julgamento e classificação das propostas é o do menor preço, observadas as condições estabelecidas no edital.