a) os servidores do Município que exerçam atividades em unidades de emergência da rede hospitalar, em regime de plantão, farão jus à gratificação de setenta e cinco por cento sobre seus salários.
b) os cargos e empregos públicos serão criados por lei, podendo ser sua denominação alterada por decreto do Chefe do Poder Executivo, para melhor atender à necessidade do serviço. - DENOMINAÇÃO TAMBÉM É DADA POR LEI
c) o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, homologado pelo Poder Judiciário, em que lhe seja assegurada ampla defesa. - HÁ OUTRAS FORMAS DE PERDA DO CARGO, NÃO "SÓ" ESSAS + NÃO NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO JUDICIÁRIO NA HIPÓTESE DE PERDA DE CARGO PÚBLICO POR PROCESSO ADMINISTRATIVO.
d) invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. - AQUI, A ALTERNATIVA MISTUROU, É NA REINTEGRAÇÃO QUE O SERVIDOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO, NÃO NA RECONDUÇÃO.
e) o servidor poderá ser diretor ou integrar conselhos de empresas privadas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer contrato com o Município, desde que não relacionadas com o órgão de exercício do servidor.