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Gabarito: B
Hans Kelsen: "pirâmide", sentido jurídico da Constituição, Teoria Pura do Direito.
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Resposta é a letra a alternativa B; para as demais alternativas, não há o que se discutir visto que nada dizem respeito.
Explicando: A Teoria Pura do Direito Hans Kelsen, não admitia a existência do direito subjetivo, para ele só existe o direito objetivo, assim, a obrigação jurídica não é senão a própria norma jurídica. Para compreender melhor, é bom relembrar o Direito Objetivo "como o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção”. Já o Direito subjetivo “a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção” (Carlos Roberto Gonçalves).
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GABARITO: LETRA B
O filósofo do direito Hans Kelsen (1881-1973) objetivou extirpar do Direito toda influência psicológica, sociológica e religiosa. Isto se traduz exatamente o positivismo jurídico.
Hans Kelsen é o principal teórico do positivismo jurídico. Em sua obra Teoria Pura do Direito, defende a autonomia da ciência jurídica ao conferir-lhe método e objetivo próprio, capaz de assegurar o conhecimento científico do direito. Para isso estabelece um princípio metodológico, o princípio da pureza, com o qual pretende reduzir a complexidade do objeto do direito ao afastar da ciência jurídica as ingerências intrusas e perturbadoras, de ordem epistemológica (sociologia, antropologia etc.) e axiológica (moral, ética). Para Kelsen o objeto da ciência jurídica consiste em normas jurídicas, e a tarefa do jurista consiste em descrever esse objeto mediante proposições.
Para Kelsen, o conhecimento jurídico deve ser neutro, não cabe ao jurista fazer julgamentos ou avaliações sobre as normas. No exercício da sua atividade o jurista deve afastar tanto as dimensões axiológicas, que implicam proferir juízos de valor a respeito das normas, como as dimensões epistemológicas, que implicam motivações específicas de outras ciências.
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A questão em comento requer
conhecimentos basilares de Kelsen e sua teoria normativista.
Para entender Kelsen, é preciso
ter em mente o seguinte:
I-
Kelsen é um positivista;
II-
Kelsen acredita que o Direito é um conjunto de
normas. Logo, é visto como um normativista;
III-
A Teoria Pura do Direito é a forma como Kelsen
confere ao Direito cientificidade, retirando de suas entranhas tudo o que lhe
for estranho;
IV-
Enquanto ciência, o Direito é puro, mas na
política do Direito, isto é, no momento da prática e aplicação do Direito, pode
receber caracterizações morais, sociológicas, tudo dentro do contexto onde está
inserido e do esquadro, da moldura permitida pela Constituição.
Feitas tais considerações, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O
culturalismo jurídico enxerga o Direito como atividade interpretada, imersa em
um contexto cultural específico, com conteúdo axiológico, nada compatível com o
perfil lógico formal e de Teoria Pura do Direito de Kelsen.
LETRA B- CORRETA. O positivismo
jurídico tem várias versões, mas uma delas, de viés normativista, pautado na
Teoria Pura do Direito, tem como expoente Hans Kelsen.
LETRA C- INCORRETA. A tríade
fato-valor e norma não foi pensada por Kelsen, representando, em verdade, o
pensar de Miguel Reale.
LETRA D- INCORRETA. Kelsen, um
positivista, rejeitou categoricamente o jusnaturalismo.
LETRA E- INCORRETA. A Escola
Histórica do Direito procura estudar a tradição e elementos costumeiros no
Direito, procurando o jurídico na consciência popular. Está longe dos estudos
colimados por Kelsen.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B