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ID
3195451
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,

Alternativas
Comentários
  • Vigência: Diz-se que a lei é vigente quando existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida. 

    Eficácia: é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios." 

    Efetividade: (ou eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua finalidade. 

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normas

  • A questão em comento fala da necessidade do estudo dos conceitos de vigência, eficácia e efetividade.

    A vigência de uma norma diz respeito ao momento em que a lei “está em vigor", vigorando, com validade técnico-formal, editada pelo órgão competente.

    A eficácia mede a respeitabilidade da norma, o cumprimento da norma na casuística.

    A efetividade mede a aceitação social da norma, a aceitação da norma por seus destinatários.

    Feitas estas singelas diferenciações, já podemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Uma norma válida pode ter sua vigência postergada, sim. É o que ocorre com a vacatio legis, ou seja, a edição de um prazo para vigência de norma editada.

    LETRA B- INCORRETA. Nem todas normas vigentes tem eficácia e efetividade. No Brasil, temos o popular “lei que não pega", justamente pela falta de efetividade plena de uma norma. A própria Constituição Federal não é plenamente efetiva...

    LETRA C- INCORRETA. O conceito de vigência não está atrelado ao de eficácia. Ademais, há normas ultrativas, que perderam a vigência, mas tem eficácia postergada, tais como as leis temporárias e excepcionais.

    LETRA D- CORRETA. De fato, vigência diz respeito à validade formal de uma norma editada por órgão competente.

    LETRA E- INCORRETA. Ora, se uma norma tem vigor, ela tem vigência.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    • Validade: se a norma foi produzida por autoridade competente e se seu conteúdo é válido  -> aspectos formais e materiais na produção
    • Vigência: é o período de que a norma produzirá efeitos -> tempo
    • Vigor: força vinculante da lei -> força
    • Eficácia: possibilidade produção de efeitos no caso concreto -> efeitos concreto