Vigência: Diz-se que a lei é vigente quando existe e pode produzir efeitos, por ser formalmente válida.
Eficácia: é a "aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios."
Efetividade: (ou eficácia social) está relacionada à produção concreta dos efeitos" e "uma norma é efetiva quando cumpre sua finalidade.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/147091/validade-vigencia-e-eficacia-das-normas
A questão em comento fala da
necessidade do estudo dos conceitos de vigência, eficácia e efetividade.
A vigência de uma norma diz
respeito ao momento em que a lei “está em vigor", vigorando, com validade técnico-formal,
editada pelo órgão competente.
A eficácia mede a
respeitabilidade da norma, o cumprimento da norma na casuística.
A efetividade mede a aceitação
social da norma, a aceitação da norma por seus destinatários.
Feitas estas singelas
diferenciações, já podemos comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Uma norma
válida pode ter sua vigência postergada, sim. É o que ocorre com a vacatio
legis, ou seja, a edição de um prazo para vigência de norma editada.
LETRA B- INCORRETA. Nem todas
normas vigentes tem eficácia e efetividade. No Brasil, temos o popular “lei que
não pega", justamente pela falta de efetividade plena de uma norma. A própria
Constituição Federal não é plenamente efetiva...
LETRA C- INCORRETA. O conceito de
vigência não está atrelado ao de eficácia. Ademais, há normas ultrativas, que
perderam a vigência, mas tem eficácia postergada, tais como as leis temporárias
e excepcionais.
LETRA D- CORRETA. De fato, vigência
diz respeito à validade formal de uma norma editada por órgão competente.
LETRA E- INCORRETA. Ora, se uma
norma tem vigor, ela tem vigência.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D