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GABARITO - E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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A - Incorreta
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
B - Incorreta
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
C - Incorreta
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
D - Incorreta
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
E- Correta
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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Olá pessoal, temos aqui uma questão que cobra um conhecimento legal a fim de encontrar a alternativa que relata um competência privativa do Presidente da República. Vejamos cada alternativa:
a) trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme art. 48, III. ERRADA;
b) outra competência do Congresso, mesmo artigo 48, inciso VII. ERRADA;
c) aqui já temos uma competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, inciso I. ERRADA;
d) outra de competência exclusiva do Congresso, conforme art. 49, XV. ERRADA;
GABARITO LETRA E) conforme podemos encontrar no art. 84, inciso XXI da Constituição.
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acertei só decorando as competências do art 84!
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GABA: E - CONFORME ENUMERADAS NO ART. 84, CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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nem lembrava dessa ! kkk
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Resposta letra E.
Oportuno lembrar que é de iniciativa privativa do Presidente lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas (art. 61, §1º, I, CF)
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Em relação ao pessoal das Forças Armadas:
I) A elaboração de leis no sentido de fixar ou modificar o efetivo das forças armadas
ou regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva são de iniciativa do privativa do presidente da república.
II) O presidente da República tem como competência privativa:
exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito letra E:
A a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas. Essa fixação é feita através de Lei de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 61, §1º, I, CF);
B a transferência temporária da sede do Governo Federal. É possível através de lei federal (art. 48, VII, CF.)
C resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos ao patrimônio nacional. Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, através de Decreto Legislativo; (art. 49, I, CF);
D autorizar referendo e convocar plebiscito.Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, através de Decreto Legislativo (art. 49, XV, CF);
E conferir condecorações e distinções honoríficas. Art. 84, XXI, CF.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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Em caso de duvida sobre a palavra...
2. Honorífica. Merecedor de honra; que é digno de respeito; desenvolvido para conceder honra; homenagem.
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ISSO CAAAAAAI MUITO.
ART 84,XXI;
MARCA ISSO NA SUA LEI.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
e) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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Autorizar referendo e convocar plebiscito é competência do CONGRESSO NACIONAL.
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A resposta correta para esta questão está na letra ‘e’, conforme previsão do art. 84, XXI, CF/88.
Vejamos as demais alternativas:
- Letra ‘a’: é competência do Congresso nacional (art. 48, III, CF/88).
- Letra ‘b’: é competência do Congresso nacional (art. 48, VII, CF/88).
- Letra ‘c’: é competência do Congresso nacional (art. 49, I, CF/88).
- Letra ‘d’: é competência do Congresso nacional (art. 49, XV, CF/88).
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Gabarito letra E
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
A - Incorreta
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
B - Incorreta
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
C - Incorreta
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
D - Incorreta
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
E- Correta
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
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Gab. E
Não confunda!
Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas - CN c/ Sanção Presidencial
Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos - Privativo do PR
a) trata-se de competência do Congresso Nacional, conforme art. 48, III. ERRADA;
b) outra competência do Congresso, mesmo artigo 48, inciso VII. ERRADA;
c) aqui já temos uma competência exclusiva do Congresso Nacional, art. 49, inciso I. ERRADA;
d) outra de competência exclusiva do Congresso, conforme art. 49, XV. ERRADA;
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Lembrei do Bolsonaro numa reunião no Japão com trocentas medalhas na lapela que ele mesmo se deu hahahaha rir para não chorar
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Gabarito: E
A) Participação conjunta de CN e PR
B) Participação conjunta de CN e PR
C) Exclusiva do CN
D) Exclusiva do CN
E) Privativa do PR
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Então o art. 61 par. 1º I é por lei e por isso não é da competência privativa do Presidente?
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Questão de competência é osso.
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conferir condecorações e distinções honoríficas.
AINDA, INDELEGÁVEL.
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Gabarito:E
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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