a) um único turno e aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. - 2 TURNOS e 2/3 dos votos
b) dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
c) um único turno e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. - 2 TURNOS
d) dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal. - 10 DIAS
e) dois turnos, com interstício mínimo de quinze dias, e aprovação por três quintos dos membros da Câmara Municipal, cabendo ser promulgada pelo Prefeito Municipal. - 10 DIAS E 2/3 DOS VOTOS
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: