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ID
3195496
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do que dispõe a Constituição Federal acerca do processo legislativo, a

Alternativas
Comentários
  • Letra A - correta - art. 60: § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Letra B - incorreta - § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Letra C - incorreta - § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Letra D - incorreta - § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Conhecida por irrepetibilidade absoluta

    Letra E - incorreta - III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • No que concerne ao item D, o STF decidiu que a irrepetibilidade se aplica apenas à proposta de emenda que foi rejeitada ou tida por prejudicada, e não àquela que foi objeto de substitutivo que restou rejeitado. Com efeito, se é proposta uma emenda, elabora-se um substitutivo, e este é rejeitado, a PEC original volta a tramitar normalmente.

    STF, Pleno, MS 22.503/DF, Relator Ministro Marco Aurélio, DJ de 06.06.1997.

  • Macete: 2/2/3/5

    Votada nas duas casas, em dois turnos e aprovada se tiver 3/5 dos votos.

  • Sobre a alternativa "e"

    Processo legislativo

    Iniciativa--> legitimados:

    ●1/3 dos membros da Câmara dos deputados ou do senado Federal;

    ●Presidente da República;

    ●Mais da metade das assembléias legislativas (manifestando cada uma delas pela maioria de seus membros;

    ●Os municípios não participam.

    Gaba a

  • GABA b)

    votada: 2 turnos

    aprovada: 3/5

  • Letra A

    Fundamento Jurídico: Art. 60,  § 2º , CF/88.

    Do Processo Legislativo

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Fonte: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_60_.asp

  • Olá pessoal, aqui temos uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere processo legislativo a fim de marcar a alternativa correta. Analisemos as alternativas:

    b)  segundo o § 1º do art. 60 da Constituição, somente a intervenção federal, estado de defesa ou de sítio que impedem a possibilidade de emenda, não elencando a intervenção estadual. ERRADA;

    c) ainda no art. 60, agora no §3º,  a emenda será promulgada pelas mesas da Câmara dos deputados e do Senado federal e não pelo Presidente da República. ERRADA;

    d) também no art. 60, agora no §5º, não há exceções, matéria constante de proposta rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão. ERRADA;

    e) conforme inciso III, do art. 60, o erro se encontra em "Câmaras dos Municípios", quando o certo são Assembleias legislativas. ERRADA;

    GABARITO LETRA  A) transcrição do art. 60 §2º.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Apenas complementando:

    A alternativa D tenta nos confundir quanto ao art. 67, que trata da "reapresentação" projeto de lei. Inexiste a mesma possibilidade quanto a EC, havendo expressa vedação pelo § 5º do art. 60. Vejamos:

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    A alternativa E fala de "Câmaras dos Municípios da Federação" e "maioria absoluta", quando o correto seria "Assembleias Legislativas" e "maioria relativa". Vejamos:

    Art. 60, III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

      Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A - (GABARITO CORRETO) proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 60, parágrafo 2º CF

    B - Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ERRADA - FUNDAMENTAÇÃO: ART 60, PARÁGRAFO 1º

    C - emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem.

    ERRADA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 60, PARÁGRAFO 3º

    D - matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, exceto mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer Casa do Congresso Nacional.

    ERRADA - FUNDAMENTAÇÃO: ART. 60, PARÁGRAFO 5º

    E - Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Câmaras dos Municípios da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.

    ERRADA - fundamentação: art. 60, I, II e III.

  • a) GABARITO

    b) nada fala sobre intervenção estadual

    c) pelas mesas da câmara e do senado

    d) sem exceção

    e) assembleias legislativas; maioria relativa