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Dinamarca é o gabarito.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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GABARITO : D
➤ CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Não retroage, e se aplica na hora, mas apenas se o ato processual já foi terminado.
Por isso, tem que usar a técnica do isolamento dos atos processuais para saber se aplica ou não a norma, isto é, isolar o ato e ver se ele foi exaurido ou não. Se foi: aplica nova lei. Se não foi: aplica a antiga.
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Gab D
O art. 14 trata da aplicação da norma processual no tempo, ao estabelecer que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”. Adota-se, expressamente, pois, a chamada teoria do isolamento dos atos processuais.
Significa isto dizer que a lei processual aplicável a cada ato processual é a lei vigente ao tempo em que o ato processual é praticado (tempus regit actum). A lei processual nova entra em vigor imediatamente, alcançando os processos em curso no momento de sua entrada em vigor. Coerentemente com isso, estabelece o art. 1.046 que “[a]o entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogado o CPC/73” .
A adoção da teoria do isolamento dos atos processuais leva a que, necessariamente, seja preciso examinar, caso a caso, se a lei processual nova incide ou não, isto é, se há ou não uma situação processual consolidada sob a égide da lei processual anterior a ser respeitada, o que produzirá uma ultratividade da lei processual revogada. Seria impossível, nos estreitos limites deste trabalho, tentar-se examinar todas as (ou mesmo muitas das) situações que poderiam vir a ser encontradas na prática, já que a nova lei processual pode encontrar processos judiciais nas mais diversas fases de sua tramitação. Algumas disposições expressas existem no CPC, porém, e merecem ser examinadas.
Câmara, Alexandre Freitas O Novo Processo Civil Brasileiro / Alexandre Freitas Câmara. – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
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Acerca da aplicação das normas processuais, dispõe o art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
O direito intertemporal processual, como regra, é regido pelos princípios da imediatidade e irretroatividade. A norma supratranscrita traduz o princípio do tempus regit actum.
Gabarito do professor: Letra D.
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CF: Art. 5º
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
O que pode retroagir no caso de benefício do réu é a norma de cunho material; qual seja a lei penal.
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A norma processual...
=> NÃO retroagirá.
=> Aplica-se aos processos em curso, MAS respeita os atos processuais praticados e as situações consolidadas.
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 14.
#FénoPai
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"Acerca da aplicação das normas processuais, dispõe o art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
O direito intertemporal processual, como regra, é regido pelos princípios da imediatidade e irretroatividade. A norma supratranscrita traduz o princípio do tempus regit actum."
Letra D.
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GABARITO: D
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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ART. 14 . A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Gabarito Letra D
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
DICA!
--- > Requisito para aplicação da lei do tempo e a data da publicação.
--- > Sistema do isolamento dos atos processuais: os atos processuais realizados sob a égide da antiga norma permanecem vigentes, aplicando-se a nova lei aos demais atos.
> conforme o princípio do isolamento dos atos processuais, a norma processual aplica-se imediatamente aos processos em curso, no ponto em que estiverem não retroagindo aos atos processuais realizados ou às situações jurídicas consolidadas na vigência da lei anterior. [É o sistema adotado pelo Brasil].
DICA!
--- > Teoria do isolamento dos atos processuais.
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Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Apesar da letra "D" está incompleta, ela é a alternativa Correta, isso porque a norma processual civil não retroagirá e será imediatamente aplicável aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (Teoria dos Atos Processuais Isolados).
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Errei de novo essa bagaça kkkk
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Gabarito D
art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
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art. 14, do CPC/15, que "a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada".
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CEBRASPE: A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
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Sobre a aplicação da lei processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105).
Vejamos.
a) Sistema da unidade processual: Segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.
b) Sistema das fases processuais: Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente.
c) Sistema do isolamento dos atos: Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais." É A TEORIA APLICADA NO BRASIL
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090226120226218
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A LEI NAO VAI PRA TRÁS, NAO RETROAG. MAS SERÁ APLICADA IMEDIATAMENTE AOS PROCESSOS QUE ESTÃO EM TRAMITAÇÃO.