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ID
3195523
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que, em regra, compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu, por outro lado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Entretanto, o ônus da prova poderá ser distribuído de modo diverso por

Alternativas
Comentários
  • Canadá é o gabarito.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes,[...]

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • art. 373

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, PODERÁ o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que DEVERÁ dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • ÔNUS DA PROVA SUBJETIVO = direcionado às partes.

    Regra de conduta às partes.

    Adverte às partes o que deve provar e o risco da não desincumbência.

    ONUS DA PROVA OBJETIVO = direcionado ao julgador.

    Regra de julgamento: Indica ao julgador como decidir se os fatos não forem provados.

    ÔNUS ESTÁTICO = regras prévias e abstratas fixadas por LEI, recaindo, em regra, sobre a parte a quem favoreça a prova dos fatos.

    ÔNUS DINÂMICO = regras são fixadas a cada caso concreto pelo JUIZ, recaindo na parte que tem mais facilidade de produção das provas.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA pode ser legal (ope legis), por convenção das partes, ou pelo juiz (ope judicis).

    ÔNUS DINÂMICO = inversão do ônus da prova ope judicis.

    ENUNCIADO 128: Exceto quando reconhecida sua nulidade, A CONVENÇÃO DAS PARTES SOBRE O ÔNUS DA PROVA AFASTA A REDISTRIBUIÇÃO POR PARTE DO JUIZ.

  • A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". 

    A lei processual admite, ainda, que também as partes convencionem sobre a distribuição do ônus da prova de forma distinta da regra geral, desde que essa convenção não recaia sobre direitos indisponíveis e que não torne excessivamente difícil a qualquer delas o exercício de seu direito. Referida convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo, senão vejamos:

    "Art. 373, § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Trata-se do negócio jurídico processual. É feito entre as partes, antes ou durante o processo com controle à posteriori pelo magistrado, que NÃO integra o negócio, mas tão somente faz seu controle.

    Diferente do calendário jurídico processual, que é feito pelas partes e o juiz, vinculando-os.

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  • Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Gab. C

  • GABARITO: C

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Prezados, é possível que as partes celebrem acordo para distribuir a regra do ônus da prova de forma distinta da que estabelece o CPC.

    A respectiva convenção para a inversão do ônus da prova poderá ocorrer ANTES ou até mesmo DURANTE o processo, de modo que a alternativa C é o nosso gabarito.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes (...)

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada ANTES ou DURANTE o processo.

    Além disso, está incorreta a alternativa “D”, pois a inversão do ônus da prova poderá ocorrer também por decisão do juiz da causa:

    Art. 373 (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • LetraC

    "Art. 373, § 3º. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo".

  • A distribuição diversa do ônus pode ocorrer por convenção das partes, antes ou durante o processo.

    Salvo:

    • recair sobre direito indisponível
    • tornar excessivamente difícil sua desincumbência