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ID
3195550
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ao tratar da responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional dispõe que a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra um estabelecimento comercial responde

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    (E) CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: [...] § 1º O disposto no caput deste artigo [responsabilidade pelos tributos] não se aplica na hipótese de alienação judicial: I - em processo de falência; [...]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de responsabilidade tributária em sucessões empresariais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura do art. 133, CTN.

    a) Nos termos do art. 133, I, CTN, só há responsabilidade integral se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade. Errado.

    b) Conforme exposto acima, se cessar a exploração de atividade, a responsabilidade é integral. Errado.

    c) O art. 133, CTN apenas prevê responsabilidade integral ou subsidiária nos casos de sucessões empresariais. Errado.

    d) Essa é a rega prevista no art. 133, II, CTN, no sentido de que no caso de aquisição de estabelecimento comercial o alienante responde subsidiariamente se prosseguir ou iniciar nova atividade dentro de 6 meses. Correto.

    e) O art. 133, §1º, CTN exclui a regra de responsabilidade integra/subsidiária nos casos em que a alienação se der em processos de falência. Errado.

    Resposta do professor = D

  • A questão exige o conhecimento do artigo 133 do CTN.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1 O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: 

    I – em processo de falência; 

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    Vamos corrigir cada alternativa.

    a) SUBSIDIARIAMENTE pelos tributos devidos se o alienante prosseguir na exploração de nova atividade no mesmo ramo de comércio.

    b) INTEGRALMENTE pelos tributos devidos se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

    c) solidariamente pelos tributos devidos pelo alienante em hipótese. à falência ou recuperação judicial são exceções a essa regra

    d) subsidiariamente com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão à CORRETO

    e) NÃO RESPONDE pelos débitos fiscais, no caso de alienação judicial em processo de falência.

    Resposta: D

  • → responsabilidade do adquirente de fundo de comércio/estabelecimento comercial

    se o adquirente continuar a exploração, torna-se responsável:

    INTEGRAL:

    • se o alienante cessar a exploração comercial OU
    • iniciar nova atividade após 6 meses em qualquer ramo

    SUBSIDIÁRIO:

    • se o alienante continuar a exploração comercial(no mesmo ramo) OU
    • iniciar nova atividade dentro de 6 meses independente do ramo

  • Conforme art. 133 do CTN, a pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Com essa informação, vamos analisar cada alternativa.

    a) ERRADA. Se o alienante prosseguir na exploração de nova atividade no mesmo ramo de comércio, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos será subsidiária com o alienante.

    b) ERRADA. Se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos será integral.

    c) ERRADA. Nesse caso, conforme o CTN, a responsabilidade poderá ser integral ou subsidiária. Não há responsabilidade solidária.

    d) CERTA. De fato, a responsabilidade do adquirente pelos tributos devidos será subsidiária com o alienante, se este iniciar, dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    e) ERRADA. Em regra, no caso de alienação judicial em processo de falência, não se aplica as hipóteses de responsabilidade para o adquirente. Dessa forma, ele não assume responsabilidades pelos tributos devidos.

    Art. 133. § 1° O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    Resposta: Letra D