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Gabarito B
Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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Gabarito B.
Todos artigos do CTN.
A) ERRADA. "Art. 183 (...) Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda".
B) CERTA. "Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
C) ERRADA. "Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
D) ERRADA. "Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa".
E) ERRADA. "Art. 185. (...). O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita".
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as garantias e privilégios do crédito tributário previstos no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Recomenda-se a leitura do art. 184, CTN.
a) O art. 183, parágrafo único, CTN, expressamente prevê que a natureza das garantias não altera a natureza do crédito tributário. Errado.
b) Essa regra está prevista no CTN, que expressamente exclui bens e rendas absolutamente impenhoráveis. Correto.
c) O art. 184, CTN, inclui os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade. Errado.
d) Nos termos do art. 185, CTN, a presunção de fraude no direito tributário ocorre a partir da inscrição em dívida ativa. Errado.
e) O art. 185, parágrafo único, CTN ressalva que não há fraude se tiver sido reservado bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida. Errado.
Resposta do professor = B
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Vejamos o fundamento de cada alternativa (grifamos).
a) A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda CTN. Art. 183, parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
b) Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, excetuados os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis CTN. Art. Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
c) Os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade não respondem pelo pagamento do crédito tributário, pois sempre são impenhoráveis CTN. Art. Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
d) Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário exigido em auto de infração, inscrito ou não na dívida ativa CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
e) Após inscrição na dívida ativa do crédito tributário, a alienação pelo devedor de parte de seus bens caracterizará fraude, mesmo se sobrar bens e rendas suficientes para o pagamento total do crédito tributário devido CTN. Art. 185, parágrafo único. O disposto neste artigo [presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas] não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita
Resposta: B