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GABARITO: LETRA C!
LC nº 108/01, art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo 6 membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes [patrocinadores] a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. [C/D]
LC nº 108/01, art. 11, § 1º A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares. [A]
LC nº 108/01, art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de 4 anos, com garantia de estabilidade, permitida 1 recondução. [B/E]
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal
Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001.
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A LC 108/91 dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
a) ERRADO. Não há necessidade de comprovar experiência.
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
§ 1o A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.
Art. 12. LC 108/91 O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
§ 1o O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
§ 2o A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do conselho deliberativo da entidade fechada, poderá determinar o afastamento do conselheiro até sua conclusão.
b) ERRADO. O mandato será de 4 anos.
Art. 12. LC 108/91 O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
c) CERTO.
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
d) ERRADO. Máximo de 6 membros.
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
e) ERRADO. Mandato será de 4 anos.
Art. 12. LC 108/91 O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
GABARITO: C