a) não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Guarda Municipal. - NÃO HÁESSE LIMITE MATERIAL
b) será constituída Comissão Especial − apresentada a proposta de emenda à Lei Orgânica − composta de 9 (nove) membros indicados pelo Presidente da Câmara, observada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. - NÃO OCORRERÁ DESSA MANEIRA
c) não é admitida a iniciativa popular para proposta de emenda à Lei Orgânica. - A INICIATIVA POPULAR É UMA DAS LEGÍTIMAS PARA PROPOR EMENDA À LEI ORGÂNICA, MAIS PRECISAMENTE 5% DO ELEITORADO MUNICIPAL.
d) não cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. - É UM DOS LEGITIMADOS PARA PROPOR EMENDA À LEI ORGÂNICA
e) a Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio ou de intervenção no Município. - GABARITO, É UM DOS LIMITES TEMPORAIS/CIRCUNSTANCIAIS.