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ID
3195625
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O objeto próprio dessa virtude é atribuir a cada um o seu, conforme a fórmula tradicional já mencionada por Platão e que será retomada por toda a literatura clássica: que se efetue uma partilha adequada, em que cada um não recebe nem mais nem menos do que a boa medida exige. Aristóteles encontra, portanto, uma explicação de sua teoria geral da virtude como busca do meio-termo: mas, aqui, o meio-termo está nas próprias coisas, que são atribuídas a cada um em quantidades nem grandes nem pequenas demais, mas média entre esses dois excessos [...]. O objetivo é obter ou preservar uma certa harmonia social; procurar conseguir o que Aristóteles chama uma igualdade.

(Adaptado de: VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico Moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 41 e 42)


O texto acima caracteriza o que se entende corretamente por

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento requer leitura atenta ao texto expresso e conhecimento dos padrões de Justiça em Aristóteles.

    A Justiça distributiva, consubstanciada no famoso “dar a cada um o que é seu", é fundada na distribuição equânime de bens conforme virtudes, de tal forma que a moderação seja obtida através de uma concepção de igualdade material, substancial.

    A Justiça comutativa é aquela advinda da aplicação de medidas em face daqueles que infringem os padrões fixados para o bem viver em sociedade.



    Feitas estas singelas ponderações, nos cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não temos aqui uma dicção de Justiça mera corretiva e de alçada tão somente privada.

    LETRA B- INCORRETA. A concepção de Justiça expressa no texto analisado não é privatista, ou seja, tem um leque mais extenso de abrangência.

    LETRA C- INCORRETA. Não se trata de uma leitura de justiça comutativa, tampouco de uma igualdade meramente aritmética. A proporcionalidade demanda uma leitura mais ampla que tais premissas.

    LETRA D- CORRETA. A Justiça distributiva demanda o clássico “dar a cada o que é seu", distribuir bens conforme virtudes, buscar a prudência, a moderação, o meio termo, privilegiar uma igualdade não tão somente aritmética, mas de ordem substancial.


    LETRA E- INCORRETA. Não há no texto qualquer alusão a capitais como critério a fixar medições de Justiça.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO: D

    A justiça distributiva, assim, nos diz que os bens têm que ser divididos “a cada um segundo os seus méritos.” Aliás os romanos tinham uma ideia semelhante de justiça, também. Segundo Ulpiano, “justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.”. Justiça distributiva. Igualdade proporcional. Dar a cada um o que é devido segundo os seus méritos.

    Fonte: https://www.direitosemjuridiques.com/aristoteles-etica-a-nicomaco-justica-distributiva-e-justica-corretiva-direito-e-filosofia/

  • justiça distributiva ou de cooperação é aquela aplicável nas relações entre a comunidade e seus membros. Consiste em dar a cada um o que é seu, conforme o mérito individual, numa espécie de igualdade proporcional (ou geométrica) pela qual a distribuição dos bens deve ser atribuída a quem goze de maior excelência para realizar o seu télos (propósito), de modo que nem todos, por consequência, receberão os mesmos bens e em mesmas quantidades.

    Fonte: PDF Gran Cursos - Filosofia do Direito