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ID
3195631
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos: (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo; (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.

(MORRISON, Wayne. Filosofia do Direito: dos gregos ao pós-modernismo. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 381, 382 e 392)


Considere as proposições abaixo acerca do texto:

I. O direito natural continua a fundamentar uma teoria pura do direito, ou seja, é base do direito positivo (norma jurídica).

II. O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.

III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.


Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • KELSEN ENTENDE QUE O DEVER-SER É MAIS IMPORTANTE QUE O SER. BJO DE LUZ DA ALICIA E LUANA.

  • I) Kelsen é um dos maiores representantes do Positivismo Jurídico, o qual se contrapõe ao Jusnaturalismo- Corrente filosófica que reconhece a existência de Leis naturais existentes antes mesmo da existência do estado e de suas codificações, leis naturais= Vida, Liberdade, Propriedade. A Teoria Pura do Direito, desenvolvida por Kelsen, é exatamente o contrário da teoria de um " direito natural" , para ela, o Direito é um fenômeno enxergado apenas na norma.

    II) As leis naturais e outros fenômenos seriam seres. A norma é um Dever- ser, e sendo as normas positivadas mais importantes, para Kelsen, que os aspectos externos, elas devem ser observadas com prioridade.

    III) Síntese do pensamento Kelsiano= O ordenamento é escalonado, uma norma inferior encontra validade em uma superior e a norma do topo da hierarquia( constituição) encontra validade em um conceito desenvolvido por ele chamado " Norma Hipotética Fundamental". Sociologia, história, e outras áreas são desprezadas ao se observar o Direito como um fenômeno suficiente em si mesmo. Porém, é interessante ressaltar que ao buscar justificar a validade da norma superior por meio da Norma Hipotética Fundamental, Kelsen recorreu a Filosofia( Não expressamente)= Imperativo Categórico Kantiano.

    Letra E correta.

    @VINCITIMPROBUS

  • A questão em comento requer conhecimentos basilares de Kelsen e sua teoria normativista, bem como do pequeno texto de introito da questão.

    Para entender Kelsen, é preciso ter em mente o seguinte:

    I-                    Kelsen é um positivista;

    II-                  Kelsen acredita que o Direito é um conjunto de normas. Logo, é visto como um normativista;

    III-                 A Teoria Pura do Direito é a forma como Kelsen confere ao Direito cientificidade, retirando de suas entranhas tudo o que lhe for estranho;

    IV-                Enquanto ciência, o Direito é puro, mas na política do Direito, isto é, no momento da prática e aplicação do Direito, pode receber caracterizações morais, sociológicas, tudo dentro do contexto onde está inserido e do esquadro, da moldura permitida pela Constituição.

    Diante destas exposições, é possível analisar as assertivas da questão.

    A assertiva I é FALSA. Kelsen é um positivista. Kelsen é refratário ao Direito Natural. A Teoria Pura do Direito, em momento algum, se confunde com o Direito.

    A assertiva II é VERDADEIRA. Kelsen fixa o Direito como ciência regida pela imputação, e não pela causalidade. As normas jurídicas são abstratas, não são empíricas. As normas jurídicas constituem dever ser.

    A assertiva III é VERDADEIRA. De fato, o sistema jurídico kelseniano faz com que as normas jurídicas busquem validade na pirâmide normativa, ou seja, o processo de criação, validade e aplicação de normas é pautado na lógica de que normas inferiores são compatíveis com normas superiores. Não há elementos externos, sociológicos, a firmar validade das normas no sistema kelseniano, de matiz lógico formal.



    Diante do exposto, as assertivas II e III são VERDADEIRAS.


    Nos cabe, pois, analisar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA B- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA C- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA D- INCORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.

    LETRA E- CORRETO. Em verdade, as assertivas II e III são verdadeiras.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E