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ID
3195634
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Tem o direito, como direito "subjetivo" (ou seja, o direito de um determinado sujeito), de ser distinguido da ordem jurídica, como Direito "objetivo". Na linguagem jurídica inglesa dispõe-se da palavra right quando se quer designar o direito (subjetivo), o direito de um determinado sujeito, para o distinguir da ordem jurídica, do Direito objetivo, da law.

(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8.ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 140 e 141)


Tendo em vista o texto acima, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Teoria Pura de Hans Kelsen – POSITIVISMO: O direito é norma (jurídica).De acordo com o positivismo de Hans Kelsen, a escolha de uma interpretação dentro da moldura de possibilidades proporcionada pela norma jurídica realiza-se segundo a livre apreciação do tribunal, e não por meio de qualquer espécie de conhecimento do direito preexistente.

    POSITIVISMO é uma corrente filosófica que tem como pressuposto a mera descrição científica do direito, sem fazer qualquer juízo de valor a respeito de como o direito deve ser: o positivismo descreve apenas como o direito é (ou como o positivismo acha que ele é).

    A teoria de Kelsen é "pura" em dois sentidos:

    (i) afirma-se livre de quaisquer considerações ideológicas, não se emitem juízos de valor sobre qualquer sistema jurídico, e a análise da "norma jurídica" não é afetada por nenhuma concepção da natureza do direito justo;

    (ii) o estudo sociológico da prática do direito e o estudo das influências políticas, econômicas ou históricas sobre o desenvolvimento do direito ficam além da esfera de ação da teoria pura. [...] 

    Para Kelsen, as regras eram as características observáveis (na escrita etc.) de um sistema normativo. As regras eram, portanto, as características de superfície do direito, e as normas sua essência interior; conquanto elas possam ter dado origem aos atos de "vontade" de um Parlamento, ou à adoção de um costume por um juiz, uma vez aceitas como direito adquirem existência independente; sua validade não depende da vontade de um mandatário.

    I. O direito subjetivo de um sujeito é garantido pelo Estado, ou seja, pelo direito objetivo. Será direito subjetivo o direito que se encontra com a pessoa, na sua subjetividade, podendo ser exercido, porque também amparado por normas estatais.

    II. A liberdade é ao mesmo tempo um direito subjetivo, porque pertence ao indivíduo, instantaneamente, e um direito objetivo, porque decorre de normas jurídicas, ou seja, é garantida pelo Estado.

    O direito é perspectivado internamente por Kelsen e a norma jurídica é compreendida como uma idealidade, ou seja, um dever-ser, e não como tudo que é da natureza, ou seja, um ser.

    III. Comporta a teoria de Kelsen uma validação da norma jurídica inferior pela norma jurídica superior, não cabendo, portanto, uma validação externa, de cunho sociológico.

    FONTE: questões da FCC que se repetem falando sobre a TEORIA PURA de HANS KELSEN.

  • A questão em comento demanda conhecimento da diferenciação básica entre Direito Objetivo e Direito subjetivo.

    O Direito Objetivo representa o conjunto de normas, o “Direito", o ordenamento jurídico.

    O direito subjetivo representa a pretensão jurídica, a faculdade do indivíduo usar, a seu favor, o ordenamento, o “direito".

    Feita esta singela digressão, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. Representa, de fato, a distinção entre Direito Objetivo e direito subjetivo. O Direito Objetivo representa o conjunto de normas, o “Direito", o ordenamento jurídico.

    O direito subjetivo representa a pretensão jurídica, a faculdade do indivíduo usar, a seu favor, o ordenamento, o “direito".

    LETRA B- INCORRETA. Bem interpretado, o texto da questão não diz isto. Não há como dizer que o dever jurídico representa a expressão máxima do Direito Objetivo.

    LETRA C- INCORRETA. O direito subjetivo, sim, pressupõe a existência de um Direito Objetivo, ou seja, de um conjunto de normas.

    LETRA D-INCORRETA. O Direito Objetivo não é formado por um conjunto de normas apenas emanadas pelo Poder Legislativo.

    LETRA E- INCORRETA. Direito Objetivo e direito subjetivo não se confundem.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Direito objetivo (norma agendi) : Corresponde ao direito posto. É a própria norma ou o conjunto de normas de conduta positivadas, ou, ainda, a própria ordem jurídica,  fruto da atividade legislativa.

    Direito subjetivo (facultas agendi): É o poder que a ordem jurídica confere a alguém de  agir e de exigir de outrem determinado comportamento previsto na lei, isto é, no direito objetivo.

    Fonte: PDF Gran Cursos