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I. CORRETO Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal. (art. 84, III)
II.CORRETO Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Art. 84, XXII)
III. CORRETOEnviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.(Art. 84, XXIII)
IV. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. (Competência privativa do senado, art. 52, VIII)
V. Determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato. (Competência privativa do Senado. Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato;)
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Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
Do Senado Federal
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
CF/88
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
II - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
IV - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
V - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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Sabendo que a opção V é falta, elimina-se as alternativas a, b e c. Depois é só fazer uma análise detida. Quando envolve muita burocracia, eu penso logo no Senado.
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GABARITO D
art 84 CF
I. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.
II. Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
III. Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.
IV. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
V. Determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.
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GABA: D
I - CERTO: Nos termos do art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
II - CERTO: Nos termos do art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - CERTO: Nos termos do art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
IV - ERRADO: Compete ao Senado;
V - ERRADO: Compete ao Senado;
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à
Organização dos Poderes, em especial no que diz respeito às competências e
atribuições do Presidente da República. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República: [...] III - iniciar o processo legislativo, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 84. Compete privativamente
ao Presidente da República: [...] XXII - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 84. Compete
privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso
Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as
propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Assertiva IV:
está incorreta. Trata-se de competência privativa do Senado. Conforme art. 52.
Compete privativamente ao Senado Federal: [...] VIII - dispor sobre limites e
condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo
e interno.
Assertiva V: está incorreta. Trata-se de
competência privativa do Senado. Conforme art. 52. Compete privativamente ao
Senado Federal: [...] XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a
exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
Portanto, são de competência privativa do
Presidente da República SOMENTE as referidas em I, II e III.
Gabarito do professor:
letra d.
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XVII – conferir condecoração e distinção honoríficas, ressalvado o disposto no inciso XXXIX do caput do art. 62 desta Constituição;
XVIII – contrair empréstimo externo ou interno e fazer operação ou acordo externo de qualquer natureza, após autorização da Assembleia Legislativa, observados os parâmetros de endividamento regulados em
lei, dentro dos princípios da Constituição da República;
XIX – solicitar intervenção federal, ressalvado o disposto nesta Constituição;
XX – convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa;
XXI – apresentar ao órgão federal competente o plano de aplicação dos créditos concedidos pela
União, a título de auxílio, e prestar as contas respectivas;
XXII – prover um quinto dos lugares dos Tribunais do Estado, observado o disposto no art. 94 e seu
parágrafo da Constituição da República;
XXIII – nomear Conselheiros e os Auditores do Tribunal de Contas e os Juízes do Tribunal de
Justiça Militar, nos termos desta Constituição;
XXIV – nomear dois dos membros do Conselho de Governo, a que se refere o inciso V do art. 94;
XXV – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, promover
seus oficiais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XXVI – nomear o Procurador-Geral de Justiça, o Advogado-Geral do Estado e o Defensor PúblicoGeral, nos termos desta Constituição;
XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;
XXVIII – relevar , atenuar ou anular penalidades administrativas impostas a servidores civis e a
militares do Estado, quando julgar conveniente.
Parágrafo único – É vedada a inclusão daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da
legislação federal, em lista tríplice a ser submetida ao Governador do Estado para escolha e nomeação de
autoridades nos casos previstos nesta Constituição.
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Na CE 89 (simetria):
Art. 90 – Compete privativamente ao Governador do Estado:
I – nomear e exonerar o Secretário de Estado;
II – exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior do Poder Executivo;
III – prover e extinguir os cargos públicos do Poder Executivo, observado o disposto nesta Constituição;
IV – prover os cargos de direção ou administração superior das autarquias e fundações públicas;
V – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
VI – fundamentar os projetos de lei que remeter à Assembleia Legislativa;
VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e, para sua fiel execução, expedir decretos e regulamentos;
VIII – vetar proposições de lei, total ou parcialmente;
IX – elaborar leis delegadas;
X – remeter mensagem e planos de governo à Assembleia Legislativa, quando da reunião inaugural da sessão legislativa ordinária, expondo a situação do Estado;
XI - enviar à Assembleia Legislativa o plano plurianual de ação governamental, o projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento, previstos nesta Constituição;
XII – prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias da abertura da sessão
legislativa ordinária, as contas referentes ao exercício anterior;
XIII – extinguir cargo desnecessário, desde que vago ou ocupado por servidor público não estável, na forma da lei;
XIV – dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do Poder Executivo;
XV – decretar intervenção em Município e nomear Interventor;
XVI – celebrar convênio com entidade de direito público ou privado, observado o disposto no art. 62,
XXV; (Expressão “observado o disposto no art. 62, XXV” declarada inconstitucional em 7/8/1997.)
CONTINUA ABAIXO
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GABARITO: LETRA D
I. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição Federal.(CORRETO)
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;"
II. Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (CORRETO)
"CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR! (PRIVATIVA DO PRESIDENTE COM EXCLUSIVA DO CONGRESSO)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;"
III. Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na Constituição.(CORRETO)
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;"
IV. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.(ERRADO)
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;"
V. Determinar a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato.(ERRADO)
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;"
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Quem sofre com essas matérias de competência da um joinha!kkkm
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Diferentemente do que muitos têm sugerido aqui, a competência para exonerar de ofício o PGR antes do término de seu mandato não é do Senado Federal (a sua competência limita-se a aprovar o ato):
CF, art. 52. Compete privativamente ao senado Federal - XI: aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
O Presidente da República, de fato, é um dos legitimados a solicitar a exoneração de ofício do PGR antes do término de seu mandato e, portanto, esta é uma de suas competências. No entanto, diferentemente do que sugere a questão, ela não figura no rol das competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da CF, mas está prevista no art. 128, §2º: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
II - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
III - CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
IV - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
V - ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;
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Complicado resolver esse tipo de questão, uma vez que os artigos 49° e 84° se contradizem.
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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