-
Art. 63. Os administradores de entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência complementar.
Parágrafo único. São também responsáveis, na forma do caput, os administradores dos patrocinadores ou instituidores, os atuários, os auditores independentes, os avaliadores de gestão e outros profissionais que prestem serviços técnicos à entidade, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.
-
Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre regime
disciplinar.
O
art. 63 da Lei Complementar n° 109/2001 dispõe que os administradores de
entidade, os procuradores com poderes de gestão, os membros de conselhos
estatutários, o interventor e o liquidante responderão civilmente pelos danos
ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, às entidades de previdência
complementar. Isto posto, é possível afirmar que:
A) Silvia, por
possuir poderes de gestão, responde
civilmente.
B) Cilene por
ser membro do conselho estatutário,
responde civilmente.
C) Bernardo por
ser administrador de entidade, responde
civilmente.
D) Correto, nos
termos do art. 63 da Lei Complementar n°
109/2001.
E) Silvia, por
possuir poderes de gestão, e Cilene
por ser membro do conselho estatutário,
respondem civilmente.
Gabarito do Professor: D
-
Questãozinha bestinha, se o vendedor de picolé passar perto da sede do órgão, inadivertidamente deixar o carrinho solto e esse se deslocar vindo a quebrar o vidro da porta do instituto, ele responde civilmente por seu ato.
-
TODOS TRABALHAM NO ÓRGÃO , logo, se eles mesmos causarem omissão , é claro que responderão , independete , de suas funções .