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Gab. E
Lei 8.213/91
Art.18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
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GABARITO LETRA E:
LEI 8213
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei nº 8.870, de 1994)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)
b) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
c) reabilitação profissional.
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Pessoal, GABA LETRA E, mas...
Vejam bem: não existe mais essa redação da Lei.
Hoje não existe mais a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por invalidez, ESTA ÚLTIMA foi mudada a sua nomenclatura e hoje é chamada de APO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. Outra coisa: as aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, são, na verdade, a chamada aposentadoria VOLUNTÁRIA, que juntou os dois tipos em uma só com idades e tempo de contribuição diferentes:
QUEM TEM DIREITO? TODOS OS SEGURADOS (APO VOLUNTÁRIA E INCAPACIDADE PERMANENTE);
FICOU ASSIM:
VOLUNTÁRIA = 65 ANOS H, 62 M, COM TEMPOS DE CONTRIBUIÇÃO, RESPECTIVAMENTE DE 20 H, 15 M - E A CARÊNCIA É DE 15 ANOS (180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS);
RURAL = 60 ANOS H, 55 M, SEM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS DEVE SER COMPROVADA A ATIVIDADE RURAL DURANTE 15 ANOS;
PROFESSOR = 60 ANOS H, 57 M (REDUZ 5 ANOS DE CADA), TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COMPROVADO NO MAGISTÉRIO DEVERÁ SER DE 25 ANOS PARA AMBOS OS SEXOS - A CARÊNCIA É DE 15 ANOS (180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS);
COMPULSÓRIA = 70 ANOS H, 65 M, SEM TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAS DEVE COMPROVAR A CARÊNCIA DE 15 ANOS (180 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS).
UFA! É COISA VÉIO!
Abraço e bons estudos!
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 18 da Lei 8.213\91.
A) auxílio-doença, pensão por morte e adicional de periculosidade.
A letra "A" está errada porque o adicional de insalubridade não é benefício da previdência social. Os benefícios e serviços da previdência social estão elencados no artigo abaixo:
Art. 18 da Lei 8.213\91
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente: c) reabilitação profissional.
B) aposentadoria por invalidez, auxílio-alimentação e pensão por morte.
A letra "B" está errada porque o auxílio-alimentação não é benefício da previdência social e a pensão por morte é quanto ao dependente e não quanto ao segurado.
Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente: c) reabilitação profissional.
C) aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A letra "C" está errada porque o auxílio-reclusão é um benefício direcionado ao dependente e não ao segurado.
Art. 18 da Lei 8.213\91 O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente: c) reabilitação profissional.
D) reabilitação profissional, ajuda de custo e auxílio-acidente.
A letra "D" está errada porque a ajuda de custo não é benefício da previdência social e a reabilitação profissional é serviço que ampara o segurado e o dependente.
E) auxílio-doença, salário-família e aposentadoria especial.
A letra "E" está certa porque contempla benefícios da previdência social previstos no artigo 18 da Lei 8.213|91.
O gabarito é a letra "E".
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GABARITO: LETRA E
Seção I
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
c) reabilitação profissional.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Observe como a FCC cobrou o art. 18 de forma semelhante ao CESPE/CEBRASPE.
Dentre as alternativas, quais são benefícios e serviços concedidos aos segurados?
Santiago está repassando o conteúdo programático de Direito Previdenciário para estudar com sua esposa Rosa e, nos termos da Lei no 8.213/1991, é correto afirmar que o Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços, em relação ao segurado: E) auxílio-doença, salário-família e aposentadoria especial.
Auxílio-doença = art. 18, inciso I, alínea e.
Salário-família = art. 18, inciso I, alínea f.
Aposentadoria especial = art. 18, inciso I, alínea d.
Erros das alternativas A, B, C e D:
A) auxílio-doença, pensão por morte e adicional de periculosidade. ERRADO.
O adicional de periculosidade não é benefício ou serviço da previdência social.
B) aposentadoria por invalidez, auxílio-alimentação e pensão por morte. ERRADO.
O auxílio-alimentação não é benefício ou serviço da previdência social.
A pensão por morte, por sua vez, é um benefício, no entanto, é concedida aos dependentes, não aos segurados.
C) aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão. ERRADO.
O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes, assim como a pensão por morte.
D) reabilitação profissional, ajuda de custo e auxílio-acidente. ERRADO.
A ajuda de custo não é benefício ou serviço da previdência social.
Resposta: E
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OS NOMES SANTIAGO E ROSA
ESSE ELABORADOR COM CERTEZA ASSISTIU BROKLING 99
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