- ID
- 3196252
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
- Ano
- 2019
- Provas
-
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Coordenador Pedagógico
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Orientador Social
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Educação Infantil
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Anos Iniciais
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Artes
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Ciências
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Educação Especial
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Educação Física
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Ensino Religioso
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - História
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Língua Inglesa
- AMEOSC - 2019 - Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC - Professor - Língua
- Disciplina
- Pedagogia
Segundo a Lei nº 9.394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
II. Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;
III. Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
Dos itens acima: