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ID
3197371
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio:


I. Depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal.

II. Fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados sem exceções.

III. Apresentar, sempre plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento.

IV. Prestar contas das ações de prevenção, de resposta e de recuperação ao órgão responsável pela transferência de recursos e aos órgãos de controle competentes.


Assinale a alternativa correta abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.608/12

    I. Depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal. CORRETA

    Art. 21. § 1º As ações de que trata o caput serão definidas em regulamento, e o órgão central do SINPDEC definirá o montante de recursos a ser transferido, mediante depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal, de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira e com base nas informações obtidas perante o ente federativo.

    II. Fiscalizar o atendimento das metas físicas de acordo com os planos de trabalho aprovados sem exceções.

    Não encontrei essa na lei. Logo ERRADA

    III. Apresentar, sempre plano de trabalho ao órgão responsável pela transferência de recursos, na forma e no prazo definidos em regulamento. ERRADA

    § 2º No caso de execução de ações de recuperação, o ente beneficiário deverá apresentar plano de trabalho ao órgão central do SINPDEC no prazo máximo de 90 (noventa) dias da ocorrência do desastre.” (NR)

    IV. Prestar contas das ações de prevenção, de resposta e de recuperação ao órgão responsável pela transferência de recursos e aos órgãos de controle competentes. CORRETA

    “ Art. 5º O órgão central do SINPDEC acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos transferidos na forma do art. 4º.

    § 2º Os entes beneficiários das transferências de que trata o caput deverão apresentar ao órgão central do SINPDEC a prestação de contas do total dos recursos recebidos, na forma do regulamento.