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GABARITO A
Art. 3º, II
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Bons estudos!
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GABARITO LETRA: A.
As demais alternativas são a literalidade do Código Florestal prevista no art 3.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - interesse social:
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade; (Alternativa B)
X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo; (Alternativa C)
VIII - utilidade pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
c) atividades e obras de defesa civil; (Alternativa D)
Bons estudos!
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Pode confundir:
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - interesse social:
e) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
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não precisa ser nativa
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não precisa ser nativa
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Acho que a alternativa A estaria errada se colocasse EXCLUSIVAMENTE ou SOMENTE por vegetação nativa.
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coberta ou nao
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Essa é a grande dúvida, omitir uma informação torna a alternativa errada?
Pois dependendo da banca está alternativa estaria correta.