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ID
3197707
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

 A Lei N. 6.766/1979 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Sobre o tema, leia as questões a seguir:

I. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Já o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

II. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador.

III. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em algumas condições tais como quando o loteamento abranger área superior a 100.000.000 m².

IV. A Prefeitura Municipal indicará, entre outras questões, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal: a localização exata dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público.

A sequência de afirmativas FALSAS é:

Alternativas
Comentários
  • FALSAS:

    III

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    IV -

    Art. 7. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    I - as ruas ou estradas existentes ou projetada, que compõem o sistema viário da cidade e do município, relacionadas com o loteamento pretendido e a serem respeitadas;

    II - o traçado básico do sistema viário principal;

    III - a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público;

    IV - as faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e as faixas não edificáveis;

    V - a zona ou zonas de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis.

    Parágrafo único - As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

    Parágrafo único. As diretrizes expedidas vigorarão pelo prazo máximo de quatro anos.      

  • Faltou raciocínio lógico por parte de quem elaborou esta questão:

    "III. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em algumas condições tais como quando o loteamento abranger área superior a 100.000.000 m²."

    Se o Estado já disciplina a aprovação pelo município quando a área for superior a 1.000.000 m², ele também disciplinará quando a área for 100.000.000,²