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ID
3197710
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

 A Lei N. 1.606/1985 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de São José. As alternativas a seguir versam sobre o tema, leia-as atentamente:

I. Nos parcelamentos situados na zona urbana as áreas destinadas ao sistema viário, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como os espaços livres de uso público, serão, no mínimo, de 20% do total da gleba, dos quais, um mínimo de 8% será destinado especificamente a Áreas Verdes de Lazer e Áreas Comunitário-Institucionais.

II. Nos fundos de vale e talvegues será obrigatória a reserva de faixas sanitárias de 15m para escoamento de águas pluviais e de rede de esgotos bem como para circulação, faixas estas que interligam bacia hidrográfica contribuinte, levando em conta as condições mais críticas.

III. Em nenhum caso as vias dos loteamentos poderão prejudicar o escoamento natural das águas nas respectivas bacias hidrográficas, somente podendo os cursos de água serem tubulados com prévia anuência da Prefeitura.

IV. Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviço de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, pavimentação, rede telefônica, e outros que venham a ser criados e como tal classificados.

A sequência de afirmativas corretas é: 

Alternativas
Comentários
  • gab -D. Apenas as alternativas III e IV estão corretas.

    IV - certo - l6766 Art. 5. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi  destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.

  • I - Art. 7º, IV, Lei nº 1.606/85 - ERRADA

    IV - Nos parcelamentos situados na zona urbana as áreas destinadas ao sistema viário, à implantação de equipamentos urbanos e comunitários, bem como os espaços livres de uso público, serão, no minimo, de 30% do total da gleba, dos quais, um mínimo de 8% será destinado especificamente a Áreas Verdes de Lazer e Áreas Comunitário-Institucionais. (Redação dada pela Lei nº 1813/1987)


    II - Art. 7º, VI, Lei nº 1.606/85 - ERRADA

    VI - Nos fundos de vale e talvegues será obrigatória a reserva de faixas sanitárias para escoamento de águas pluviais e de rede de esgotos bem como para circulação, faixas estas proporcionais à bacia hidrográfica contribuinte considerada como totalmente urbanizada e levando em conta as condições mais críticas, e dimensionadas segundo a Tabela I anexa, integrante desta Lei;

     

    III - Art. 7º, VIII, Lei nº 1.606/85 - CERTA

    VIII - em nenhum caso as vias dos loteamentos poderão prejudicar o escoamento natural das águas nas respectivas bacias hidrográficas, somente podendo os cursos de água serem tubulados com prévia anuência da Prefeitura, depois de manutenção do DNOS, a requerimento do interessado.

     

    IV - Art. 8º, § 1º, Lei nº 1.606/85 - CERTA

    § 1º Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviço de esgotos, energia elétrica, coleta de águas pluviais, pavimentação, rede telefônica, e outros que venham a ser criados e como tal classificados.