ISSAI 100
Opinião Quando uma opinião de auditoria é utilizada para transmitir o nível de asseguração, a opinião deve ser em um formato padronizado. A opinião pode ser não modificada ou modificada. Uma opinião não modificada é usada tanto para asseguração razoável como para asseguração limitada. Uma opinião modificada pode ser:
qualificada (exceto por) – quando o auditor discorda com, ou é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente a apropriada acerca de, certos itens do objeto que são ou podem ser relevantes mas não generalizados;
adversa – quando o auditor, após ter obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distorções, quer individualmente ou no agregado, são relevantes e generalizados;
abstenção – quando o auditor é incapaz de obter evidência de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitação de escopo que é tanto relevante quanto generalizada.
GAB. B
GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Código de Ética e Normas de Auditoria (2005, p.80)
As Normas da Intosai - Código de Ética e Normas de Auditoria (2005, p.80) enfatizam quando o auditor emite opinião adversa:
Normas para Elaboração dos Relatórios de Auditoria Pública
[...]
4.0.14 Parecer Adverso. O auditor deve emitir um parecer adverso quando for incapaz de formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, em virtude de discordar tão fundamentalmente delas, que a situação por elas apresentada fica comprometida, tornando inadequada a emissão de um parecer com ressalvas. O teor do parecer adverso deve ressaltar que as demonstrações contábeis não foram apresentadas de forma correta e especificar clara e concisamente todos os pontos de discordância. Seria também ideal se o efeito financeiro sobre as demonstrações pudesse ser quantificado, sempre que pertinente e viável.
Portanto, alternativa correta é B.
Segue a análise de cada alternativa:
a) Restritivo: não há previsão nas normas de auditoria.
c) Com ressalvas: “O auditor deve emitir um parecer com ressalvas quando discordar ou tiver dúvida quanto a um ou mais elementos específicos das demonstrações contábeis que sejam relevantes, mas não fundamentais para a compreensão delas”.
d) Abstenção de opinião: “O auditor deve emitir um parecer com negativa de opinião acerca das demonstrações contábeis como um todo se houver incertezas ou restrições ao escopo da auditoria tão fundamentais que tornem inadequada a emissão de um parecer com ressalvas”.