SóProvas


ID
3198292
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne às despesas no setor público, julgue se as assertivas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F).

I. Sob o enfoque orçamentário, o ato da liquidação constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins do cálculo do superávit financeiro.

II. Nos três níveis de governo, federal, estadual e municipal, pode ocorrer despesa pública sem a necessária realização do prévio empenho.

III. As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores.

IV. No encerramento do exercício financeiro, as despesas empenhadas, as despesas não liquidadas e as despesas liquidadas e não pagas são inscritas automaticamente em restos a pagar.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo. 

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª // Lei 4.320/64

    I (ERRADO) Observa-se que o ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins de cálculo do superávit financeiro. [...]

    II (CERTO) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Mas se considerarmos Despesa Pública em Sentido Amplo (Despesa Orçamentária+Extraorçamentária), está correto. Uma vez que Despesa Extraorçamentária não consta no orçamento e, consequentemente, não depende de empenho.

    III (CERTO) Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem 3 situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 

    IV (ERRADO) No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.

    A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (NÃO É AUTOMÁTICA)!!!

    Gab. B

  • Questão dúbia. Quem se baseou somente na Lei 4320, provavelmente, errou a questão.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • Questão sobre a despesa pública.

    Precisamos começar definindo esse termo técnico, tão importante para entendermos a atividade financeira do Estado. Conforme a doutrina e os manuais técnicos, a despesa pública (lato sensu) se divide em (1) despesa orçamentária, também chamada de despesa pública (stricto sensu) e (2) despesa extraorçamentária.

    Vamos aprofundar um pouco as duas classificações, conforme o MCASP:

    (1) despesa orçamentária: toda transação que depende de autorização legislativa na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.
    Nesse sentido, toda despesa legalmente empenhada (art. 35 da Lei nº. 4.320/64) no exercício, será uma despesa orçamentária desse exercício, também chamada de despesa realizada do ponto de vista orçamentário.

    (2) despesa extraorçamentária: não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate (pagamento) de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.

    Atenção! Com isso, se uma despesa é legalmente empenhada no exercício X por exemplo, inscrita em restos a pagar ao final desse exercício e paga no exercício subsequente (X+1), no exercício X será contabilizada como uma despesa orçamentária, enquanto que no exercício (X+1) será uma despesa extraorçamentária – pagamento de restos a pagar.

    Feita a revisão desses conceitos básicos, vamos analisar cada uma das assertivas:

    I. Falso, sob o enfoque orçamentário, o ato do empenho constitui a despesa orçamentária e o passivo financeiro para fins do cálculo do superávit financeiro, conforme Lei nº 4.320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    II. Verdadeiro, pode ocorrer despesa pública (lato sensu) sem o prévio empenho, pois despesas extraorçamentárias, que fazem parte da definição de despesa pública em sentido amplo, não necessitam de empenho para serem realizadas. Exemplo: devoluções de cauções.

    Atenção! Repare que o comando da questão pede para julgarmos as assertivas “no que concerne às despesas (orçamentárias e extraorçamentárias) no setor público". O examinador contextualiza já dando indícios que trataria dessa diferença de nomenclatura (despesa pública em sentido amplo x despesa pública sentido estrito). Por isso é importante ficar atendo no contexto da questão!

    III. Verdadeiro, temos três casos previstos no Decreto nº 93/872/1986 para despesas de exercícios anteriores. A assertiva traz dois deles, que estão elencados no art. 22:

    Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
     § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

    IV. Falso, no encerramento do exercício financeiro, apenas as despesas empenhadas e liquidadas (processadas) são inscritas automaticamente em restos a pagar. Despesas não liquidadas (não processadas) dependem da indicação do ordenador de despesa, conforme Decreto nº 93/872/1986:

    Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.          
    § 1o  A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.

    Sendo assim, a sequência correta é: F - V - V - F.


    Gabarito do Professor: B.