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ID
3198310
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o regramento instituído pela Lei Orgânica do Município de Santo André, é correto afirmar que o Presidente da Câmara pode tomar iniciativa para proceder à convocação extraordinária da Câmara no período de recesso somente com a seguinte finalidade:

Alternativas
Comentários
  • B. tomar compromisso e dar posse do Prefeito e do Vice-Prefeito.

  • Ibam const CF Importante - sto andre não importa!

    CF, Art. 57, §6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) [IBAM - 2019 - Câmara - SP – Controlador]

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República [5 de janeiro - EC 111/2021]; [IBAM - 2019 - Câmara - SP – Controlador]

    [art. 136, §4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    §5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.

    §6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    Art. 138, §2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de 5 dias, a fim de apreciar o ato.]

    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)