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ID
3198427
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familia

  • Gabarito: C

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar . 

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; 

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familia

  • A questão exige o conhecimento sobre a classificação da conduta de “encaminhar a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família”. Essa conduta está descrita no art. 129, que traz um rol de medidas protetivo-punitivas que podem ser aplicadas aos pais ou responsável no caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    Veja o que dispõe o art. 129:

    Art. 129, I, ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

    É importante ressaltar que, em muitos casos, as situações de riscos enfrentadas pelo infante são provenientes de atitudes dos pais (naturais ou adotivos) ou dos responsáveis (tutor ou guardião). Por isso, no caso da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, eles devem ser responsabilizados, recebendo as medidas do art. 129 pelo Conselho Tutelar (salvo nos casos de perda da guarda, destituição da tutela ou suspensão/perda do poder familiar) ou pelo Juiz da Infância e Juventude.

    Gabarito: C

  • gab-C.

    ART 129