Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
PRINCÍPIO 9º
A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
A questão exige o conhecimento sobre o direito ao trabalho e à profissionalização, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
A - incorreta: É justamente o contrário: o adolescente precisa conciliar o trabalho com o seu estudo.
Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
B - incorreta: Trabalhar em locais onde haja redução dos riscos inerentes ao trabalho é um direito dos trabalhadores assegurado pela CF/88. Veja:
Art. 7º, XXII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
C - incorreta: Não há nenhum dispositivo legal que vede a remuneração maior que o salário mínimo.
D - incorreta: O adolescente não pode trabalhar em período noturno, independentemente de acréscimo em sua remuneração.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
E - correta: trata-se de reprodução do princípio nº 09 da Declaração Universal. Veja:
Princípio 09: não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Gabarito: E