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ID
3198463
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego:

Alternativas
Comentários
  • Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

    PRINCÍPIO 9º

    A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

    Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

  • ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • A questão exige o conhecimento sobre o direito ao trabalho e à profissionalização, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta: É justamente o contrário: o adolescente precisa conciliar o trabalho com o seu estudo.

    Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    B - incorreta: Trabalhar em locais onde haja redução dos riscos inerentes ao trabalho é um direito dos trabalhadores assegurado pela CF/88. Veja:

    Art. 7º, XXII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    C - incorreta: Não há nenhum dispositivo legal que vede a remuneração maior que o salário mínimo.

    D - incorreta: O adolescente não pode trabalhar em período noturno, independentemente de acréscimo em sua remuneração.

    Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    E - correta: trata-se de reprodução do princípio nº 09 da Declaração Universal. Veja:

    Princípio 09: não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

    Gabarito: E