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ID
3198475
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992) prevê a punição de agentes públicos que pratiquem atos que, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • (D)

    9°------->Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    10°------>Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    O erro da assertiva (C) fundamenta-se na partícula (e) que não é condição necessária ser punidos com reclusão de, pelo menos, 4 (quatro) anos.

    (A),(B),(E) não há nexo algum com a lei.

  • GABARITO: D

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Gabarito: D

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Primeiramente, devemos relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. O único crime previsto na LIA é aquele constante no art. 19: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".

    Dito isso, passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Trata-se de uma oração aleatória.

    Letra B: incorreta. A LIA prevê punição para os agentes que cometem ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (bem como as demais modalidades). Porém não há necessidade de que tais atos sejam equiparados a crime hediondos (os atos de improbidade têm natureza cível).

    Letra C: incorreta. Tal qual como mencionado na Letra B, a LIA prevê punição para os agentes que cometem ato de improbidade administrativa que decorram da concessão indevida de tributo, mas não há qualquer relação com a pena de reclusão mencionada.

    Letra D: correta. São 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos: 1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA); 2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA); 3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA); 4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Letra E: incorreta. Não há a necessidade de punição na esfera administrativa, tampouco que “envolvam atos de corrupção”. Já dito, as esferas penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Gabarito: Letra D.