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Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa.
§ 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.
§ 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
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Para quem marcou a letra B é melhor estudar a Magna Carta de 1988. Depois vem pro E.C.A.
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nego tem que ler a lei inteira agora? pqp
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Tem que ler a lei inteira apenas os "nego" que querem passar em algum concurso.
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RESPOSTA E
ART 250 ECA
PENA- MULTA
REINCIDÊNCIA - PODERÁ FECHAR ATÉ 15 DIAS SEM PREJUÍZO DA MULTA
REINCIDÊNCIA NO PERÍODO INFERIOR A 30 DIAS - SERÁ DEFINITIVAMENTE FECHADO E TERÁ SUA LICENÇA CASSADA.
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A questão exige o conhecimento estampado no §1º do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a hospedagem em hotel ou congênere de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável. Veja:
Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.
Observe que o enunciado pediu especificamente a pena no caso de reincidência.
Art. 250, §1º, ECA: em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E: além da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
Gabarito: E
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Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa.
Observe que o enunciado pediu especificamente a pena no caso de reincidência.
Art. 250, §1º, ECA: em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.
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Hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado: infração administrativa se ocorrer sem autorização escrita dos pais ou da autoridade judiciária.
Ou seja, é possível a hospedagem:
- Acompanhado dos pais ou responsável;
- Autorização escrita;
- Autorização da autoridade judiciária.
A infração também ocorre se a hospedagem for gratuita.
OBS: adolescente casado apresentará certidão de casamento.
Reincidência (1) - fechamento do estabelecimento por até 15 dias;
Reincidência (2) - se inferior a 30 dias, definitivamente fechado de licença cassada.
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Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
obs. a expressão QUALQUER foi retirada.