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ID
3198598
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, configura infração administrativa, punida com multa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: 

    Pena – multa. 

    § 1 Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. 

    § 2 Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Para quem marcou a letra B é melhor estudar a Magna Carta de 1988. Depois vem pro E.C.A.

  • nego tem que ler a lei inteira agora? pqp

  • Tem que ler a lei inteira apenas os "nego" que querem passar em algum concurso.

  • RESPOSTA E

    ART 250 ECA

    PENA- MULTA

    REINCIDÊNCIA - PODERÁ FECHAR ATÉ 15 DIAS SEM PREJUÍZO DA MULTA

    REINCIDÊNCIA NO PERÍODO INFERIOR A 30 DIAS - SERÁ DEFINITIVAMENTE FECHADO E TERÁ SUA LICENÇA CASSADA.

  • A questão exige o conhecimento estampado no §1º do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a hospedagem em hotel ou congênere de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável. Veja:

    Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa.

    Observe que o enunciado pediu especificamente a pena no caso de reincidência.

    Art. 250, §1º, ECA: em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E: além da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

    Gabarito: E

  • Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa.

    Observe que o enunciado pediu especificamente a pena no caso de reincidência.

    Art. 250, §1º, ECA: em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

  • Hospedagem de criança ou adolescente desacompanhado: infração administrativa se ocorrer sem autorização escrita dos pais ou da autoridade judiciária.

    Ou seja, é possível a hospedagem:

    • Acompanhado dos pais ou responsável;
    • Autorização escrita;
    • Autorização da autoridade judiciária.

    A infração também ocorre se a hospedagem for gratuita.

    OBS: adolescente casado apresentará certidão de casamento.

    Reincidência (1) - fechamento do estabelecimento por até 15 dias;

    Reincidência (2) - se inferior a 30 dias, definitivamente fechado de licença cassada.

  • Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        

    obs. a expressão QUALQUER foi retirada.