-
Gab.: letra C
Lei 8069/90;
Art. 141.
§ 1o. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
-
Avante PMPR #Pertenceremos!
-
A questão exige o conhecimento do acesso à justiça, especialmente a redação literal do art. 141, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 141, §1º, ECA: a assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
Esse dispositivo trata da assistência judiciária, que será prestada pelo advogado nomeado pela parte ou por um defensor público, quando se tratar de pessoa hipossuficiente.
Gabarito: C
-
Gab.C ✔
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)