SóProvas


ID
3198607
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    pois são medidas protetivas para crianças, logo são para os pais porque criança não responde por seus atos

  • Título IV

    Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

    Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

  • A questão exige o conhecimento da classificação do encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família. Veja o que dispõe o art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente:

    Art. 129, I, ECA: são medidas aplicáveis aos pais ou responsável: encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.

    O art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um rol de medidas protetivo-punitivas que podem ser aplicadas aos pais ou responsável no caso de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

    É importante ressaltar que, em muitos casos, as situações de riscos enfrentadas pelo infante são provenientes de atitudes dos pais (naturais ou adotivos) ou dos responsáveis (tutor ou guardião). Por isso, no caso da falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, eles devem ser responsabilizados, recebendo as medidas do art. 129 pelo Conselho Tutelar (salvo nos casos de perda da guarda, destituição da tutela ou suspensão/perda do poder familiar) ou pelo Juiz da Infância e Juventude.

    Gabarito: A