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Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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Esquematizando para fins de prova
Idade: Menor de 14 na condição de aprendiz
Bolsa = Até os 14 anos
Não pode trabalhar no P.I.P
Perigoso- Insalubre - penoso
Noturno = 22h às 05h.
o adolescente portador de deficiência também pode trabalhar (trabalho protegido)
são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (MAIOR DE 14)
São observados os aspectos: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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declaração universal dos direitos da criança de 1959 princípio 9
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A questão exige o conhecimento sobre o direito ao trabalho e à profissionalização, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Declaração Universal dos Direitos da Criança, adotada pela Assembleia das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil, da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vamos às alternativas:
A - incorreta: Trabalhar em locais onde haja redução dos riscos inerentes ao trabalho é um direito dos trabalhadores assegurado pela CF/88. Veja:
Art. 7º, XXII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
B - incorreta: É justamente o contrário: o adolescente precisa conciliar o trabalho com o seu estudo.
Art. 67, IV, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
C - incorreta: Não há nenhum dispositivo legal que vede a remuneração maior que o salário mínimo.
D - incorreta: O adolescente não pode trabalhar em período noturno, independentemente de acréscimo em sua remuneração.
Art. 67, I, ECA: ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho: noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
E - correta: trata-se de reprodução do princípio nº 09 da Declaração Universal. Veja:
Princípio 09: não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Gabarito: E
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Declaração Universal dos Direitos das Crianças
Princípio 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.