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gabarito(E)
PRIMEIRA PARTE - PRINCÍPlOS GERAIS
1. Orientações fundamentais
1.1 Os Estados Membros procurarão, em consonância com seus respectivos interesses gerais, promover o bem-estar da criança e do adolescente e de sua família.
1.2 Os Estados Membros se esforçarão para criar condições que garantam à criança e ao adolescente uma vida significativa na comunidade, fomentando, durante o período de idade em que ele é mais vulnerável a um comportamento desviado, um processo de desenvolvimento pessoal e de educação o mais isento possível do crime e da delinqüência.
1.3 Conceder-se-á a devida atenção à adoção de medidas concretas que permitam a mobilização de todos os recursos disponíveis, com a inclusão da família, de voluntários e outros grupos da comunidade, bem como da escola e de demais instituições comunitárias, com o fim de promover o bem-estar da criança e do adolescente, reduzir a necessidade da intervenção legal e tratar de modo efetivo, eqüitativo e humano a situação de conflito com a lei.
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26. Objetivos do tratamento institucional
26.1 A capacitação e o tratamento dos jovens colocados em instituições têm por objetivo assegurar seu cuidado, proteção, educação e formação profissional para permitir-lhes que desempenhem um papel construtivo e produtivo na sociedade.
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Questão que trata das Regras de Beijing (1985), que são as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude. Vamos resolver a questão!
Conforme o item 26.1 das Regras de Beijing:
A capacitação e o tratamento dos jovens
colocados em instituições têm por objetivo assegurar seu
cuidado, proteção, educação e formação profissional para
permitir-lhes que desempenhem um papel construtivo e
produtivo na sociedade.
Conforme o item 26.1 das Regras de Beijing:
Assim, a alternativa correta é a letra “e”.
Legislação
Regras de Beijing
FONTE: Juscelino Sousa SENADOR SÁ