GABARITO: C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Primeiramente, devemos relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. O único crime previsto na LIA é aquele constante no art. 19: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado".
Dito isso, passemos às alternativas.
Letra A: incorreta. A LIA prevê punição para os agentes que cometem ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (bem como as demais modalidades). Porém não há necessidade de que tais atos sejam equiparados a crime hediondos (os atos de improbidade tem natureza cível).
Letra B: incorreta. Tal qual como mencionado na Letra A, a LIA prevê punição para os agentes que cometem ato de improbidade administrativa que decorram da concessão indevida de tributo, mas não há qualquer relação com a pena de reclusão mencionada.
Letra C: correta. São 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos: 1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA); 2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA); 3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA); 4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).
Letra D: incorreta. Não há a necessidade de punição na esfera administrativa, tampouco que “envolvam atos de corrupção”. Já dito, as esferas penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Letra E: incorreta. Trata-se de uma oração aleatória.
Gabarito: Letra C.