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ID
3198781
Banca
IBADE
Órgão
SEJUDH - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse contexto, a condenação criminal do pai ou da mãe:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente. (Redação dada pela Lei nº 13.715, de 2018)

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 23, §2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a destituição, ou não, do poder familiar no caso de condenação criminal do pai ou da mãe. Veja o que dispõe o ECA:

    Art. 23, §2º, ECA: a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    O ECA não busca retirar do pai ou da mãe que cometeu um crime o poder familiar. Prova disso é que os filhos têm o direito de visitar os pais quando eles estiverem privados de sua liberdade. Entretanto, essa regra não é absoluta.

    Os pais poderão, entretanto, perder o poder familiar se a condenação for por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra:

    • Outra pessoa da família igualmente titular do mesmo poder familiar (o pai mata a mãe dos filhos, por exemplo)
    • Filho, filha ou outro descendente

    Conforme se observa da parte final do dispositivo, a condenação criminal implicará a destituição do poder familiar se a condenação for por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho(a). Portanto, a única alternativa correta é a letra C.

    Gabarito: C

  • SÓ CULMINARA NA PERDA DO PODER FAMILIAR, SE HOUVER CRIME COM DOLO, CONTRA ESPOSA (A) OU FILHO(A) E DESCENDENTES.

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu". (Ecl 3;1-17).

    força, pertenceremos!