GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
A) constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. ? correto, art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
B) em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois anos. ?segue correção, art. 121, § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
C) será permitida a realização de atividades internas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. ? segue correção, art. 121, § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
D) a internação exige autorização do Juiz e oitiva do Ministério Público, mas a desinternação não. ? segue correção, art. 121, § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
E) a liberação será compulsória aos 18 (dezoito) anos de idade. ? segue correção, art. 121, § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
O ponto central da questão se refere às características da internação, que é a medida socioeducativa com privação de liberdade.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 121 ECA: a internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. O prazo máximo da internação é de 3 anos, e não 2.
Art. 121, §3º, ECA: em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O ECA fala em permissão de atividades externas, e não externas. Veja:
Art. 121, §1º, ECA: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. A desinternação exige, sim, a oitiva do MP.
Art. 121, §6º, ECA: em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A liberação compulsória ocorre aos 21 anos, e não aos 18.
Art. 121, §5º, ECA: a liberação será compulsória aos 21 anos de idade.
GABARITO: A