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Gabarito: Letra C
"As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo administrativo como uma situação objetiva que gera uma presunção absoluta de parcialidade do membro da comissão. Já a suspeição é entendida como uma situação subjetiva que gera uma presunção relativa de parcialidade."
Art. 18 a 21 da Lei nº 9.784/99, ao tratar do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
FONTE: JUS.COM.BR
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Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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amigo ou inimigo ( subjetivo ) = S de subjetivo é SUSPEIÇÃO
RESTO É IMPEDIMENTO.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Gabarito: C
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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GABARITO LETRA C
Falou em amizade ou intimidade falou em suspeição, que é subjetivo, o interessado deve se pronunciar sobre isso
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GABARITO: LETRA C
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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IMPEDIMENTO de servidor/autoridade
>quando a interesse na matéria
-direto / -indireto
>tenha participado ou venha a participar como:
-perito
-testemunha
-ou representante
-ou até parente de 3°grau
>servidor ou autoridade estiver litigando
-judicial
-ou administrativamente com -interessado - cônjuge/companheiro
>servidor que não comunicar impedimento -> falta grave
SUSPEIÇÃO
>Quando servidor ou autoridade tiver uma -> amizade íntima ->inimizade notória
FONTE: prof: Thállius Moraes
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IMPEDIMENTO de servidor/autoridade
>quando a interesse na matéria
-direto / -indireto
>tenha participado ou venha a participar como:
-perito
-testemunha
-ou representante
-ou até parente de 3°grau
>servidor ou autoridade estiver litigando
-judicial
-ou administrativamente com -interessado - cônjuge/companheiro
>servidor que não comunicar impedimento -> falta grave
SUSPEIÇÃO
>Quando servidor ou autoridade tiver uma -> amizade íntima ->inimizade notória
FONTE: prof: Thállius Moraes
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A questão indicada está
relacionada com o processo administrativo.
A) INCORRETA. As disposições sobre improbidade
encontram-se dispostas na Lei nº 8.429 de 1992.
B) INCORRETA. O enunciado traz a situação de
suspeição.
C) CORRETA. Com base no artigo
18, da Lei n 7.692 de 2002 pode ser “arguida a suspeição de autoridade ou de
servidor de que tenha amizade íntima ou inimizade capital com algum dos
interesses ou com algum dos interessados, ou com os respectivos cônjuges,
companheiros, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na linha colateral até o terceiro grau".
D) INCORRETA.
As situações de impedimento estão dispostas no artigo 16, Inciso I, II e III, da
Lei nº 7.692 de 2002, quais sejam, a autoridade ou o servidor que tenha
interesse direto ou indireto na matéria; que tenha participado ou venha atuar
como Perito, testemunha ou representante, ou se tais situações acontecem com
relação ao cônjuge, companheiro ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim,
em linha reta, ou na linha colateral até o terceiro grau; e esteja litigando
judicial ou administrativamente com o interesse ou respectivo cônjuge,
companheiro, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou
na linha colateral até o terceiro grau.
E) INCORRETA. A difamação é regulada pelo
Código Penal, mais precisamente, pelo artigo 139.
Gabarito do Professor: C)