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ID
3199108
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pedra - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. As várias formas de sinalização mostram o que é permitido e o que é proibido fazer no trânsito, advertem sobre perigos na via e também indicam direções a seguir e pontos de interesse.

II. À luz da legislação de trânsito brasileira, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, ou ainda de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, é uma infração grave.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente COM VÍTIMA: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência: Infração – gravíssima; obs : (Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente SEM vítima , de adotar providências para remover o Veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração – média; Penalidade - multa.) Penalidade - multa 5(cinco vezes) e SUSPENSÃO do direito de dirigir; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
  • A I é verdadeira e a II é falso

    gab: B 

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.