GABARITO: LETRA D
? Ambos itens incorretos:
I. A educação escolar não deve vincular-se ao mundo do trabalho ou à prática social. ? segue correção, segundo a LDB (9394/96), art. 1º, § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
II. No Brasil, o apoio financeiro aos jovens estudantes é proibido, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. À luz dessa Lei, por exemplo, é vedada a bolsa de aprendizagem ao adolescente até quatorze anos de idade. ? incorreto, segue correção, segundo o ECA (8069/90): art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996 e sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8. 069/1990. O candidato deve indicar a veracidade de cada assertiva. Vejamos:
I- Falsa.
"Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social."
II- Falsa.
A bolsa aprendizagem que é estabelecida pelo artigo 64 do ECA é um tipo de apoio financeiro, ou seja, esta assertiva está errada. Vejam o texto legal:
"Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem."
Portanto, ambas as assertivas são falsas.
Gabarito: D