GABARITO: LETRA D
? Ambos itens incorretos:
I. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos não são competências do Assistente Social. ? incorreto, visto que se refere a uma das competências.
II. No Brasil, atualmente, podem exercer a profissão de Assistente Social os profissionais possuidores de diploma em curso de graduação em áreas de administração, economia e turismo, apenas. ? incorreto, segundo a Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social: Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão requer conhecimento da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional.
Vamos, então, analisar as alternativas:
I. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos não são competências do Assistente Social. De acordo o “Art. 4º” da Lei nº 8.662/93, o item constitui uma competência do/a assistente social.
II. No Brasil, atualmente, podem exercer a profissão de Assistente Social os profissionais possuidores de diploma em curso de graduação em áreas de administração, economia e turismo, apenas.
De acordo o “Art. 2º” da Lei nº 8.662/93, temos que somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
A, B e C – Incorretas. As alternativas não correspondem ao disposto na Lei nº 8.662/93.
D – Correta. As duas afirmativas são falsas.
Gabarito: D