Alternativas
amortização, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto os bens físicos sujeitos a desgaste ou a perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
depreciação, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e de quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
exaustão, quando corresponder à perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais ou bens aplicados nessa exploração.
ajuste de avaliação patrimonial, enquanto não computadas, no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado.
perda patrimonial, pelo custo de aquisição dos elementos do ativo permanente, inclusive dos recursos aplicados no ativo diferido, dos saldos das contas de depreciação, amortização e exaustão e das provisões para perdas.