O Art. 1º da Lei Federal nº 9.972/2000,
que institui a classificação de produtos
vegetais, subprodutos e resíduos
de valor econômico, e dá outras
providências, estabelece que, em todo
o território nacional, a classificação é
obrigatória para os produtos vegetais,
seus subprodutos e resíduos de
valor econômico quando destinados
diretamente à alimentação humana, nas
operações de compra e venda do Poder
Público; e