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ID
3201373
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 1º da Lei Federal nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências, estabelece que, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público; e

Alternativas
Comentários
  • Art 1 Classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico

    I – quando destinados diretamente á alimentação humana

    II- nas operações de compra e venda do Poder Público

    III- nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação