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Questões de Lei nº 9.972 de 2000 - Institui a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico


ID
2181148
Banca
CONSULPLAN
Órgão
MAPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em todo o território nacional, as classificações dos produtos vegetais, de seus subprodutos e resíduos de valor econômico são determinadas pela Lei nº 9.972/2000. Com base no exposto, analise.
I. É obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana.
II. Não é obrigatória nas operações de compra e venda do Poder Público.
III. É obrigatória nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.
IV. A classificação será realizada sempre que necessário, para que a identidade e qualidade do produto sejam mantidas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I. É obrigatória quando destinados diretamente à alimentação humana.

    II. Não é obrigatória nas operações de compra e venda do Poder Público.

    III. É obrigatória nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.

    IV. A classificação será realizada sempre que necessário, para que a identidade e qualidade do produto sejam mantidas. (classificação não mantem a qualidade apenas afere)

    GABARITO = C)

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  •  

    Institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências.

     

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º. Em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico:

    I - quando destinados diretamente à alimentação humana;

    II - nas operações de compra e venda do Poder Público; e

    III - nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação.

    § 1º A classificação para as operações previstas no inciso II será de responsabilidade do Poder Público, que poderá repassá-la aos agentes credenciados nos termos desta Lei.

    § 2º É prerrogativa exclusiva do Poder Público a classificação dos produtos vegetais importados.

    § 3º A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade.


ID
3201373
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 1º da Lei Federal nº 9.972/2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, e dá outras providências, estabelece que, em todo o território nacional, a classificação é obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico quando destinados diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público; e

Alternativas
Comentários
  • Art 1 Classificação obrigatória para os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico

    I – quando destinados diretamente á alimentação humana

    II- nas operações de compra e venda do Poder Público

    III- nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, quando da importação