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ID
3201379
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADEPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as conceituações oferecidas pelo Art. 1º do Decreto Federal nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802/1989, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.


1. Matéria-prima.

2. Aditivo.

3. Produto formulado.

4. Componente.

5. Ingrediente ativo ou princípio ativo.


a. Substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção.

b. Substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico.

c. Agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.

d. Princípio ativo, produto técnico, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.

e. Agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E)

     Art. 1  Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:

    I - aditivo - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção;

    VII - componentes - princípios ativos, produtos técnicos, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins;

    XVII - ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins;

    XXIV - matéria-prima - substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico;

    XXXV - produto formulado - agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de, pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos.