ID 3201388 Banca INSTITUTO AOCP Órgão ADEPARÁ Ano 2018 Provas INSTITUTO AOCP - 2018 - ADEPARÁ - Fiscal Estadual Agropecuário - Agronomia Disciplina Legislação Federal Assuntos Decreto 4.074 de 2002 - Regulamentação da Lei 7.802 de 1989 - Pesquisa, produção, comercialização e fiscalização de agrotóxicos São requisitos estipulados pelo Art. 44 do Decreto Federal nº 4.074/2002, para as embalagens dos agrotóxicos e afins, EXCETO Alternativas ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização, reciclagem e destinação final adequada. ser imunes à ação de seu conteúdo ou insuscetíveis de formar com ele combinações nocivas ou perigosas. ser resistentes especialmente nas partes mais propensas à manipulação e satisfazer as exigências de uma conservação adequada às normas estabelecidas. ser providas de lacre ou outro dispositivo externo que assegure plena condição de verificação visual da inviolabilidade da embalagem. que as embalagens rígidas apresentem, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, exceto na tampa, o nome da empresa titular do registro e advertência quanto ao não reaproveitamento da embalagem. Responder Comentários GAbarito C-c-ser resistentes especialmente nas partes mais propensas à manipulação e satisfazer as exigências de uma conservação adequada às normas estabelecidas. III - ser resistentes em todas as suas partes e satisfazer adequadamente às exigências de sua normal conservação;